Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

versão 1 - atualizado em 28/07/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E QUALIFICAÇÃO 1.1. CONTRATANTE: o ALUNO identificado pelos dados informados na ficha de inscrição deste site (nome completo, CPF, e-mail, telefone e endereço), doravante denominado simplesmente ALUNO. 1.2. CONTRATADA: SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS EM PLANTAS HORIZONTAIS E VERTICAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (SINDSCOND), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.957.026/0001-23, com sede à Rua João Bento, 34, Sala 03, Bairro Centro, Cuiabá-MT - CEP 78005-205, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela INSTITUIÇÃO ao ALUNO, consistentes na ministração do Curso Profissionalizante para Síndicos - Síndico Master Quality. 2.2. O curso será realizado na modalidade presencial, na sede da CONTRATADA, iniciando no dia 14/09/2026, com 2 (dois) encontros na semana (segunda e quinta-feira), com carga horária de 3 (três) horas por encontro e carga horária total de 110 (cento e dez) horas/aula, estruturadas em 8 (oito) módulos distintos, conforme o conteúdo programático detalhado no Anexo I deste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA MATRÍCULA E DAS VAGAS 3.1. A efetivação da matrícula e a garantia da vaga estão condicionadas à entrega dos documentos exigidos (RG ou CNH, CPF e comprovante de residência atualizado) e idade mínima (maiores de 18 anos), ao preenchimento completo da ficha de inscrição, à conclusão da forma de pagamento escolhida e à aceitação integral das normas previstas no Regulamento do Curso e neste contrato. 3.2. As turmas possuem limite de 30 (trinta) participantes, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de confirmação das matrículas. 3.3. A INSTITUIÇÃO reserva-se o direito de cancelar ou reagendar a turma caso não seja atingido o quórum mínimo de alunos, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias, hipótese em que haverá a devolução integral dos valores pagos pelo ALUNO. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DEVERES 4.1. São direitos do ALUNO: receber o conteúdo programático e cronograma antes do início das aulas; receber o material didático oficial (apostila); receber certificação após cumpridos os requisitos de aproveitamento; e exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias da matrícula. 4.2. São deveres do ALUNO: fornecer dados cadastrais verídicos; respeitar horários e normas de conduta ética; não reproduzir ou comercializar o material didático; e utilizar os conteúdos exclusivamente para fins de aprendizado pessoal, sob pena de sanções legais. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 5.1. Para a obtenção do certificado, o ALUNO deverá registrar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso. 5.2. O aproveitamento acadêmico será aferido por meio de prova ao final de cada um dos 8 (oito) módulos, sendo exigida a nota mínima 7,0 (sete) em uma escala de 0 a 10. 5.3. Em caso de reprovação em qualquer módulo, o ALUNO poderá realizar 1 (uma) prova de reaplicação/recuperação mediante o pagamento da taxa administrativa de R$ 300,00 (trezentos reais) por módulo recuperado. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS E PAGAMENTO 6.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o ALUNO pagará à INSTITUIÇÃO o valor integral informado na página de inscrição no ato da contratação. 6.2. As condições de pagamento observarão os seguintes critérios: I. Pagamento à vista: bônus de 12% (doze por cento) de desconto sobre o valor integral; II. Parcelamento: em até 3 (três) parcelas sem juros no cartão de crédito, ou de 4 (quatro) a 10 (dez) parcelas com incidência de juros conforme política vigente; III. Associados: desconto de 15% (quinze por cento), não cumulativo com o desconto à vista. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO 7.1. O ALUNO poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da matrícula, com reembolso integral, nos termos do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. 7.2. Solicitações de cancelamento após o prazo de 7 (sete) dias implicarão na retenção de 30% (trinta por cento) do valor pago, a título de taxa administrativa e custos operacionais. 7.3. O trancamento do curso poderá ser solicitado formalmente por uma única vez, com validade máxima de 6 (seis) meses, findo os quais o direito à retomada será extinto. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DADOS (LGPD) 8.1. Todo o material didático é de propriedade exclusiva da INSTITUIÇÃO, protegido pela Lei nº 9.610/98, sendo vedada qualquer forma de reprodução ou compartilhamento com terceiros. 8.2. O tratamento de dados pessoais do ALUNO observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se às finalidades educacionais, administrativas e obrigações legais decorrentes deste contrato. 9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO 9.1. Os casos omissos serão dirimidos pela coordenação pedagógica da INSTITUIÇÃO. 9.2. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 9.3. O aceite eletrônico deste contrato, registrado com data, hora e versão do documento no ato da inscrição, produz os mesmos efeitos da assinatura física, nos termos do Art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001. ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO O Curso Síndico Master Quality é composto pelos seguintes módulos de aprendizagem: 1. Módulo I: Pilar Jurídico e Legal; 2. Módulo II: Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária; 3. Módulo III: Manutenção Predial e Engenharia Preventiva; 4. Módulo IV: Gestão de Pessoas e Relações Trabalhistas; 5. Módulo V: Mediação de Conflitos e Comunicação; 6. Módulo VI: Compliance, Ética e Transparência na Gestão; 7. Módulo VII: Análise Comportamental - D.I.S.C.; 8. Módulo VIII: Módulo Bônus - Marketing Pessoal, Prospecção de Clientes e Ferramentas de Gestão Condominial.